Esclarece sobre a inclusão, no Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, dos débitos relativos às Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA já entregues ao Fisco.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIAcomunica que os débitos relativos a Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, de que trata a Portaria CAT-23, de 17-02-2016, já entregues ao Fisco, referentes a fatos geradores ocorridos até 31-12-2016, que não estiverem disponibilizados no Sistema do PEP – Programa Especial de Parcelamento (Decreto 62.709, de 19-07-2017), poderão ser incluídos no referido Sistema utilizando-se da opção relativa a “valores espontaneamente denunciados ou informados ao Fisco pelo contribuinte”, disponível no endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.