Comunica acerca do regime de tributação nas operações com outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de esclarecimento acerca da legislação tributária, comunica que nas operações com outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, classificados na NCM/SH 3401.19.00, constantes do item 35.0 da Tabela do Anexo XXXI do RICMS, o regime de substituição tributária:
a) aplica-se quando se tratar de produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
b) não se aplica quando se tratar de material de limpeza, inclusive para lavar roupa.
Superintendência da Receita Estadual, em Maceió/AL, 08 de agosto de 2017.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI Superintendente da Receita Estadual