(DOM de 29/11/2012)
Dispõe sobre a exigência de inclusão de placas informativas que contenham aviso obrigatório das normas de segurança a serem fixadas no interior e exterior da cabina dos elevadores, no âmbito do município de Manaus e dá outras providências.
Art. 1º Será obrigatória a inclusão de placas internas informativas contendo normas de segurança, com os números de telefones de emergência, em todos os elevadores dos prédios comerciais e residenciais, localizados no município de Manaus.
§ 1º As placas deverão conter os telefones do Corpo de Bombeiros, da recepção dos edifícios e residências e da empresa encarregada pela manutenção dos elevadores, em local visível e de fácil leitura.
§ 2º As placas deverão ser confeccionadas em material rígido e durável e com dimensões mínimas de 30×20 cm.
Art. 2º A obrigatoriedade se estende para as áreas do hall de cada andar dos edifícios, que deverão afixar placas informativas ao lado das portas dos mesmos, alertando aos usuários para especial atenção quando da abertura dos elevadores.
§ 1º As placas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
“ATENÇÃO: Ao abrir a porta do elevador, verifique se a cabina encontra-se no local. Falhas mecânicas podem permitir que a porta se abra, sem a presença do elevador”.
Art. 3º Ao responsável pelo edifício, administrador ou síndico, competem a divulgação e o cumprimento das normas definidas.
Art. 4º A fiscalização da presente Lei fica a cargo do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º A inobservância do disposto nesta Lei sujeita os infratores às seguintes penalidades:
I – Notificação para regularização, em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
II – Multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município (UFM) pelo não cumprimento do inciso acima;
III – Multa de 100 (cem) UFM’s para o caso de reincidência.
Art. 6º Os responsáveis pelos edifícios de que trata esta Lei têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem ao disposto na mesma, a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Manaus, 27 de novembro de 2012.