CONSIDERANDO a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 140, de 28.6.2013, que dispõe sobre bloqueio de ofício de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 140, de 28.6.2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 11. Relativamente à inscrição de contribuinte como fabricante, importador ou distribuidor de combustíveis líquidos ou gasoso, derivados ou não de petróleo, inclusive solventes, de nafta ou de outro produto apto a produzir ou formular combustível, de transportador revendedor retalhista – TRR, de posto revendedor varejista de combustíveis, revendedor varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP ou de empresa comercializadora de etanol:
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a) aquisição, transporte, estocagem, distribuição ou revenda de combustível em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente, observando-se o disposto no § 1°: (NR)
1. até 31.7.2017, sem a necessidade da caracterização da repetição pura e simples dos mencionados eventos; (NR/REN)
2. a partir de 1°.8.2017, quando estiver caracterizada a repetição pura e simples dos mencionados eventos; (AC)
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§ 1° Relativamente ao disposto no item 2 da alínea “a” do inciso III do caput, a ocorrência das situações ali indicadas: (NR)
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS Secretário da Fazenda