DOE de 09/08/2017
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
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No Capítulo Ido Título I, no item 19.1, fica revogada a alínea “f”e é dada nova redação ao “caput”, conforme segue:
“19.1 – A renda proveniente das saídas de sanduíches denominados “Big Mac”, com a isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9°, CXXX, promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald’s, ocorridas no dia 26 de agosto de 2017, data do evento “McDia Feliz”, deverá ser destinada às seguintes entidades:”
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.