Altera dispositivos do Decreto n° 21.985, de 30 de maio de 2017, que dispõe sobre a atualização cadastral eletrônica dos produtores rurais inscritos no Cadastro de Produtor Rural – CAD/RURAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Passam a vigorar, com a seguinte redação, o caput do artigo 1° e o parágrafo único do artigo 6° do Decreto n° 21.985, de 30 de maio de 2017:
“Art. 1° O produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural – CAD/RURAL deverá proceder à atualização cadastral eletrônica de suas inscrições, até 29 de dezembro de 2017, em uma unidade de atendimento da Coordenadoria da Receita Estadual – CRE, da Prefeitura Municipal e da Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER-RO, a partir de:
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Art. 6°………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. As unidades de atendimento da Prefeitura Municipal e da EMATER-RO deverão encaminhar os Termos de Acesso devidamente homologados às Delegacias Regionais da Receita Estadual – DRRE, para arquivo.”.(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de agosto de 2017, 129° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO Secretário Adjunto de Estado de Finanças
DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO Coordenador Geral da Receita Estadual Substituto