(DOU DE 15/08/2017)

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 5161 – Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA