DOM de 10/08/2017
Institui o “Uso do Solo Fácil” e dá outras providências
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de desburocratização na aprovação de projetos para as edificações residenciais,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o procedimento eletrônico de emissão da informação do Uso do Solo – Aprovação de Projeto, para as edificações com tipologia residencial, denominado “Uso do Solo Fácil”, nos termos deste Decreto.
Art. 2° O requerimento do “Uso do Solo Fácil” deverá ser realizado pelo interessado por meio do sistema “e-DOC”, disponível no site oficial da Prefeitura de Goiânia.
§ 1° No ato do preenchimento do documento eletrônico, o requerente deverá informar, obrigatoriamente:
I – nome completo;
II – o tipo de imóvel (urbano ou rural);
III – a inscrição cadastral do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
IV – o endereço completo do imóvel.
§ 2° O requerente deverá ainda declarar que as informações prestadas são verdadeiras e de sua inteira responsabilidade, estando ciente que a omissão de informações ou a prestação de declarações falsas ou inexatas implicarão no cancelamento do documento do “Uso do Solo” expedido e configurará crime de falsidade ideológica, conforme art. 299 do Decreto-Lei n° 2.848 de 07 de dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de outras responsabilidades administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Art. 3° São condicionantes para a emissão do “Uso do Solo Fácil”, que o imóvel:
I – esteja localizado na Macrozona Construída e inserido nas Unidades Territoriais: Área de Adensamento Básico (AAB), Área Adensável (AA), Área de Desaceleração de Densidade (ADD) e Área Especial de Interesse Social (AEIS) do Município;
II – possua no máximo duas vias pertencentes ao sistema viário; III – possua apenas uma inscrição cadastral de IPTU.
Art. 4° Após o pagamento das taxas, o documento “Uso do Solo Fácil” será emitido eletronicamente por meio do sistema “e-DOC” em nome do requerente, observados os condicionantes previstos neste Decreto.
Art. 5° Fica a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação autorizada a expedir normas complementares à execução deste Decreto, inclusive quanto às regras de transição, atendidas as normas legais e regulamentares vigentes.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de agosto de 2017.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia