DOE de 29/08/2017
Acresce o inciso IX-A ao art. 1° do Decreto n° 1.034, de 2017, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2017 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei n° 10.306, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 1.034, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso IX-A, com a seguinte redação:
“Art. 1° …………………………………
……………………………………………
IX-A – 8 de setembro, sexta-feira (ponto facultativo);
……………………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de agosto de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA