Cria Serviço de Pronto Atendimento, extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no item 2 do § 3° do artigo 7° do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Fica criado o Serviço de Pronto Atendimento – SPA de São José do Rio Pardo, sito à Praça Clóvis Pacheco Silveira, 35, bairro Santa Marina, São José do Rio Pardo/SP, subordinado ao Posto Fiscal – PF-10 de Ribeirão Preto.
Parágrafo único. A unidade criada nos termos do caput terá as atribuições descritas no inciso IV, do artigo 43, do Decreto 60.812, de 30-09-2014.
Artigo 2° Fica extinto, a partir de 31-08-2017, o Posto Fiscal – PF-10 de São José do Rio Pardo, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto – DRT-06.
Artigo 3° Os atendimentos efetuados pelo PF-10 de São José do Rio Pardo, extinto na forma desta portaria, serão realizados no SPA de São José do Rio Pardo, sito à Praça Clóvis Pacheco Silveira, 35, bairro Santa Marina, São José do Rio Pardo/SP; no SPA de São João da Boa Vista sito à Rua Marechal Deodoro, 7, São João da Boa Vista/SP; e no PF-10 de Ribeirão Preto, sito à Av. Presidente Kennedy, 1550 – Ribeirânia – Ribeirão Preto/SP.
Artigo 4° Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados à unidade fiscal extinta na forma desta portaria, deverão observar a seguinte circunscrição administrativa:
I – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto – DRT-06:
a) Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Itobi, Mococa, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul: POSTO FISCAL PF-10 de Ribeirão Preto, à Av. Presidente Kennedy, 1550 – Ribeirânia – Ribeirão Preto/SP.
Artigo 5° Será providenciada, até 31-08-2017:
I – remanejamento do quadro de pessoal, de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária;
II – atendimento e orientação ao público, inclusive sobre os novos locais de atendimento; e
III – a transferência do acervo da unidade extinta para o posto fiscal mencionado no artigo 1°.
Parágrafo único. Após a data referida no “caput” cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade extinta.
Artigo 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.