Modificam-se dispositivos da Lei Orgânica do Município de Teresina, na forma que especifica.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, nos termos do art. 48, inciso I, §§ 1° e 2°, da Lei Orgânica do Município de Teresina, promulga a seguinte
EMENDA AO TEXTO ORGÂNICO:
Art. 1° Os arts. 17; §§ 2° e seu inciso I, 3° e 4° do art. 24; o inciso II e § 4° do art. 40, todos da Lei Orgânica do Município de Teresina, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 17. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por Vereadores eleitos para cada legislatura dentre os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos, no exercício de seus direitos políticos, na forma da legislação vigente.”
“Art. …………………………………………..
………………………………………………….
………………………………………………….
§ 2° ……………………………………………
I – A Mesa Diretora será eleita para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura;
…………………………………………………
…………………………………………………
§ 3° O Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina disporá sobre o processo de substituição definitiva ou temporária de membro da Mesa Diretora, em caso de perda, renúncia ou licenciamento do cargo que ocupa.
§ 4° A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para o segundo biênio da legislatura, poderá ser realizada até a última Sessão de cada semestre da primeira parte da legislatura.
…………………………………………………”
“Art. 40. ……………………………………..
…………………………………………………
II – para tratar de interesse particular por até 30 (trinta) dias, com anuência do Plenário e percepção do subsídio; superior a este prazo e inferior a 60 (sessenta) dias, sem direito ao subsídio.
…………………………………………………
§ 4° No caso da parte final do inciso II, o Vereador licenciado poderá reassumir a qualquer momento.
………………………………………………..”
Art. 2° O inciso III, do art. 18, do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias, da Lei Orgânica do Município de Teresina, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 18. …………………………………….
III – a partir de 2016, 100% (cem por cento) de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior.
……………………………………………….
Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Teresina entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresina, em 29 de agosto de 2017.
Ver. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR
Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
Ver. LUIS ANDRÉ DE ARRUDA MONTAL’VERNE
1° Vice-Presidente.
Ver. JOSÉ NITO DE OLIVEIRA SOUZA
2° Vice-Presidente.
Ver. JOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETO
1° Secretário.
Ver. EDILBERTO BORGES DE OLIVEIRA – DUDU
2ª Secretário.
Ver. ÍTALO PALMEIRA DIAS DO RÊGO BARROS
3ª Secretário.
Ver. GUSTAVO CROMWELL DE CARVALHO PACÍFICO
4° Secretário.
Ver. LÁZARO ROGÉRIO CARVALHO SOARES
1° Suplente.
Ver. MARIA APARECIDA OLIVEIRA MOURA SANTIAGO
2° Suplente.
CAIO LUSTOSA BUCAR
DEOLINDO MOURA NETO
EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
EDSON MOURA SAMPAIO MELO
ENZO SAMUEL ALENCAR SILVA
FÁBIO DOURADO GONÇALVES
GUSTAVO SOUZA DE A. GAIOSO
INÁCIO HENRIQUE CARVALHO
JOAQUIM SÍLVIO CALDAS FILHO
JONAS DOS SANTOS FILHO (JONINHA)
LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO
MAJOR PAULO ROBERTO B. DE OLIVEIRA
MANOEL BEZERRA DA SILVA NETO
MARCOS AURÉLIO A. MONTEIRO
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM
NILSON CAVALCANTE
PEDRO FERNANDES LEITE
TERESA DOS SANTOS S. BRITTO
TERESINHA DE SOUSA MEDEIROS SANTOS
VALDEMIR SIVIRINO VIRGINO