DOE de 31/08/2017
Altera o Decreto n° 25.239, de 11 de julho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 25/17,
DECRETA:
Art. 1° O § 4° do art. 2° do Decreto n° 25.539, de 11 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4° Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Paraná, Rondônia e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados no art. 1° deste Decreto (Protocolo ICMS 25/17).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de agosto de 2017; 129° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador