NFP-e – Nota Fiscal de Produtor eletrônica
A RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ informa que a partir de 1° de janeiro de 2018 todas as operações interestaduais de produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor eletrônica – NFP-e, sendo vedada a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em papel (modelo 4).
A emissão da NFP-e deverá ser feita pela Internet no Portal Receita/PR. Em breve será disponibilizado este serviço. O acesso ao portal se dá em ambiente seguro mediante utilização de chave e senha.
O cadastro de acesso ao Portal Receita/PR é realizado na página da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br), menu serviços: Receita/PR, menu: Torne-se usuário.
A Receita Estadual ressalta que o produtor rural, obrigatoriamente, precisa efetuar seu cadastro como usuário do Portal Receita/PR para emissão da NFP-e o mais breve possível.
Legislação nacional: Ajuste SINIEF 007/2009.
Para mais informações de como se tornar usuário do Portal Receita/PR clique aqui.clique aqui.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná