Dispõe sobre A obrigatoriedade de instalação de circuito interno de filmagem em pet shops
Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais especializados em produtos e serviços para animais de estimação, denominados pet shops, a instalarem circuito interno de filmagem em suas dependências.
Art. 2° As câmaras do circuito interno de filmagem de que trata o art. 1° deverão ser instaladas de forma a que os clientes das pet shops tenham visão de sus animais ao longo de sua permanência nas instalações desses estabelecimentos.
§ 1° Nos casos de serviços de banho e tosa, as câmeras de filmagens devem ser instaladas de modo que o cliente possa acompanhar toda a prestação desses serviços.
§ 2° Quando solicitado, a pet shop deverá fornecer ao cliente, no prazo de até dois dias, cópia das imagens gravadas de seu animal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 29 de agosto de 2017.
JOÃO BATISTA NUNES
Prefeito Municipal
E.E FILIPE MELLO
Secretário Municipal da Casa Civil