REDESIM – Novo procedimento para solicitação da Inscrição Estadual.
A Receita Estadual informa que, a partir do dia 1°/09/2017, estará integrada à Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, instituída pela Lei Federal n° 11.598/2007.
A integração dos sistemas foi formalizada por meio de Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA e a Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR, no dia 23 do mês corrente.
Por meio da REDESIM, a inscrição estadual será solicitada em conjunto com os procedimentos de constituição da empresa no Portal Empresa Fácil, no endereço eletrônico www.empresafacil.pr.gov.br. Via de regra, o deferimento da inscrição será automático, excetuados os casos inerentes a atividades de risco ou em que forem detectadas irregularidades que exijam análise fiscal prévia para sua concessão.
A nova sistemática para concessão da inscrição estadual será definida por meio das Normas de Procedimento Fiscal n° 092/2017 e 093/2017. Representa considerável evolução no sentido de simplificar e desburocratizar os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para o cadastro estadual, pois este utilizará o canal único para entrada de dados e documentos, destinados simultaneamente a vários órgãos como Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR, Corpo de Bombeiros Paraná, Instituto Ambiental do Paraná – IAP, Vigilância Sanitária, dentre outros.
As inscrições de contribuintes domiciliados em outras unidades da federação e inscrições auxiliares, bem como os procedimentos referentes a alteração de dados cadastrais, pedidos de baixa de estabelecimento, solicitação de paralisação temporária e reinício de atividades continuarão, neste momento, a ser realizados por meio do Portal da Secretaria da Fazenda. “
Para mais informações, acesse o Portal da SEFA (endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br), no menu serviços -> Cadastro ICMS, ou contate o SAC pelos telefones indicados abaixo.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná