O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto no art. 437, inc. I da Lei Orgânica do Município de Manaus, que dispõe sobre o Feriado Municipal do dia 05 de setembro, quando se comemora a Elevação do Amazonas à categoria de Província;
CONSIDERANDO o Feriado Nacional de 07 de setembro, quando celebramos o dia da Pátria, também chamado como dia da Independência do Brasil;
CONSIDERANDO tratar-se de uma sexta-feira o dia subsequente ao feriado, o que enseja a conveniência de conter despesas com bens e serviços, representando uma economia significativa para o cofre público municipal,
RESOLVE:
I – DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Município, no dia 08 de setembro de 2017, sexta feira, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em Lei, conforme dispõe o § 1° do art. 9° da Constituição Federal;
II – DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD a organização de banco de horas relativas ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Manaus, 29 de agosto de 2017.