Altera o Anexo I do Ato Homologatório n° 007/2017-GS/SET, de 23 de junho de 2017, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no § 11 do art. 5° do Anexo 191 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela empresa JORGE PEREZ OLIVA CUELLAR – ME, CNPJ 18.804.014/0001-23, através do Processo n° 196234/2017-2 para inclusão de seus produtos na lista de preços de referência da Substituição Tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório n° 007/2017-GS/SET, de 23 de junho de 2017, os produtos abaixo relacionados:
ITEM | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | FABRICANTE | MARCA | PREÇO FINAL (R$) |
418 | CAP GOLDEN ALE | 355 | PEREZ CUELLAR | ALE | 11,49 |
419 | CAP RED ALE | 355 | PEREZ CUELLAR | ALE | 11,49 |
420 | CAP STOUT | 355 | PEREZ CUELLAR | STOUT | 11,49 |
421 | CAP IPA | 355 | PEREZ CUELLAR | IPA | 11,49 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2017.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 11 de setembro de 2017.
ANDRÉ HORTA MELO
Secretário de Estado da Tributação