Revoga o Decreto Rio n° 41.864, de 17 de junho de 2016, que dispõe sobre a alteração de mensagem em artefatos de mobiliário urbano instalados em logradouros públicos por força de procedimento licitatório.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a previsão do § 5° do art. 51 da Lei n° 758, de 14 de novembro de 1985, que dispõe sobre a veiculação de propaganda nos logradouros públicos e em local exposto ao público, a qual prevê que qualquer modificação de característica do engenho publicitário implica na necessidade de novo licenciamento e consequente taxação;
CONSIDERANDO que a mensagem ou conteúdo publicitário configura uma das características essenciais dos engenhos publicitários;
CONSIDERANDO que mesmo os painéis e engenhos publicitários associados a equipamentos de mobiliário urbano instalados sob regime de licitação apresentam como um de seus elementos ou características essenciais a própria mensagem publicitária;
CONSIDERANDO que o fato de a instalação de artefatos de mobiliário urbano sujeitar-se a procedimento licitatório não dispensa a eventual veiculação de publicidade, nos próprios equipamentos, do cumprimento de obrigações tributárias, especialmente no que concerne ao pagamento da Taxa de Autorização de Publicidade – TAP, nos termos dos arts. 125 a 132 da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984, que aprova o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro – CTM;
CONSIDERANDO que a legislação tributária do Município, especialmente a que se refere à cobrança de TAP, não estabelece nenhuma exceção que beneficie a veiculação de publicidade em artefatos de mobiliário urbano, não obstante o fato de a sua instalação observar regime disciplinar especial, condizente com a natureza dos serviços públicos promovidos por meio dos equipamentos;
CONSIDERANDO que o cálculo e a emissão da TAP devem pautar-se exclusivamente pelos preceitos tributários estritamente previstos na legislação;
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto Rio n° 41.864, de 17 de junho de 2016, que dispõe sobre a alteração de mensagem em artefatos de mobiliário urbano instalados em logradouros públicos por força de procedimento licitatório.
Art. 2° A Secretária Municipal de Fazenda expedirá Resolução para disciplinar os efeitos resultantes da revogação de que trata este Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 2017; 453° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA