DOE de 12/09/2017
Estabelece os códigos de receita para o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária e antecipação com encerramento de tributação relativo aos produtos de papelaria e de calçados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Decreto n° 54.963, de 28 de agosto de 2017, e do Decreto n° 54.611, de 14 de agosto de 2017, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Ficam criados os seguintes códigos de receita:
I – “1367-6 (ICMS Estoque – Produtos de Papelaria – Dec. 54.963/2017)”;
II – “1368-4 (ICMS Estoque – Calçados – Dec. 54.611/2017)”;
III – “1536-9 (ICMS Antecipado com Encerramento de Fase – Calçados – Anexo XXXVI do RICMS)”.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 11 de setembro de 2017.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda