O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas ‘a’ e ‘g’ da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e
Considerando a necessidade de estabelecer os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral compatíveis com a realidade atual do mercado;
Considerando parecer favorável ao pleito da empresa TORRES E PEDROSA COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba sob n° 16.901.222-0, inserto no Processo n° 1239422017-1/GOSTEX,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, com o produto água mineral.
Art. 2° Estabelecer que, entre o valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único desta Portaria, prevalecerá o que for maior.
Art. 3° A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, nas seguintes hipóteses:
I – em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;
II – quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4° Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão:
“PREÇOS SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA N° 00241/2017/GSER, de 14/09/2017”.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZÃO
Secretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 00241/2017/GSER, DE 14/09/2017
PREÇOS SUGERIDOS
Tipo: Água Mineral
Fabricante/Distribuidor: Torres & Pedrosa
Tipo de Embalagem: Pet sem Gás
Capacidade: 500ml
Código de Barras EAN:
Tipo: Água Mineral
Fabricante/Distribuidor: Torres & Pedrosa
Tipo de Embalagem: Pet sem Gás
Capacidade: 200ml a 300ml
Código de Barras EAN:
Preço Unitário R$: 0,45
Tipo: Água Mineral
Fabricante/Distribuidor: Torres & Pedrosa
Tipo de Embalagem: Pet sem Gás
Capacidade: 1500ml
Código de Barras EAN:
Preço Unitário R$: 1,60