DOE de 14/09/2017
Altera a Portaria GSF N° 068/2017, de 03 de março de 2017, que “Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA e da Taxa do DETRAN, referente a veículos auto- motores novos e usados, e a Portaria GSF N° 105/2017, de 03 de abril de 2017, que “Dispõe sobre a prorrogação do prazo para paga- mento do IPVA, referente a veículos automotores usados,” na forma que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o art. 2° da Portaria GSF N° 068/2017, de 03 de março de 2017.
Art. 2° Fica revogado o art. 2° da Portaria GSF N° 105/2017, de 03 de abril de 2017.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de março de 2017.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 12 de setembro de 2017.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda