Comunica o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS substituição tributária dos combustíveis que especifica, a vigorar a partir de 1° de outubro de 2017.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que com a edição do ATO COTEPE/PMPF n° 18, de 21 de setembro de 2017, publicado no DOU em 25 de setembro de 2017, o Estado de Alagoas passa a adotar, a partir de 1° de outubro de 2017, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis abaixo, como referido no art. 10 do Anexo XXV do RICMS/AL (Convênios ICMS 138/06 e 110/07):
I – GASOLINA (R$/litro): 4,1030;
II – DIESEL S10 (R$/litro): 3,2810;
III – ÓLEO DIESEL (R$/litro): 3,2190;
IV – GLP (R$/kg): 4,2500;
V – QAV (R$/litro): 2,3200;
VI – AEHC (R$/litro): 3,33040;
VII – GNV (R$/m3): 2,6500;
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió/AL, 27 de Setembro de 2017.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Esatdual