Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, para veículos automotores e motocicletas, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias), classificados no código 8507.10 da NBM/SH, o sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por ampere-hora (Ah), constantes do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O valor da base de cálculo da substituição tributária será obtido de forma proporcional multiplicando-se a capacidade nominal em ampere-hora, especificada no corpo da bateria ou impressa em rótulo constante da mesma, observadas as especificações determinadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) pelo valor do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), por ampere-hora.
Art. 2° Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no art. 1° e o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no art. 19, I, “b”, 3, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I – tratando-se de operações interestaduais envolvendo:
a) mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal n° 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 52% (cinquenta e dois por cento) do PMPF;
b) mercadorias nacionais ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal n° 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do PMPF;
II – tratando-se de operações internas, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 67% (sessenta e sete por cento) do PMPF.
Art. 3° Produto cuja a marca comercial não esteja relacionada no Anexo Único desta Portaria poderá ter o respectivo PMPF divulgado em portaria da Superintendência de Tributação para fins de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária mediante requerimento do fabricante, importador ou detentor da marca, observado o seguinte procedimento:
I – preencher o formulário para inclusão em portaria de preços disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, e instruí-lo com todos os documentos exigidos, especialmente com o comprovante de certificação do produto no Inmetro e a identificação do código de barras;
II – encaminhar os documentos mencionados nos incisos I deste artigo à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Cidade Administrativa – Rodovia Papa João Paulo II, n° 4001, Prédio Gerais, 7° andar, Bairro Serra Verde – CEP 31630-901.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2017, produzindo efeitos até 30 de abril de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 28 de setembro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1° da Portaria SUTRI n° 685, de 28 de setembro de 2017)
1. Marca Comercial: ACDELCO | |||
Fabricante/Empresa detentora da marca: JOHNSON CONTROLS PS DO BRASIL LTDA. – CNPJ Básico: 13.760.790 | |||
Subitem | NBM/SH | Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) | PMPF por Ah (R$) |
1.1 | 8507.10.10 | até 20 Ah | 23,19 |
1.2 | 8507.10.90 | > 20 a 89 Ah | 6,60 |
1.3 | 8507.10.90 | acima de 89 Ah | 5,65 |
2. Marca Comercial: AMÉRICA | |||
Fabricante/Empresa detentora da marca: JOHNSON CONTROLS PS DO BRASIL LTDA. – CNPJ Básico: 13.760.790 | |||
Subitem | NBM/SH | Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) | PMPF por Ah (R$) |
2.1 | 8507.10.90 | > 20 a 89 Ah | 4,53 |
2.2 | 8507.10.90 | acima de 89 Ah | 3,93 |
3. Marca Comercial: BOSCH | |||
Fabricante/Empresa detentora da marca: ROBERT BOSCH LIMITADA – CNPJ Básico: 45.990.181 | |||
Subitem | NBM/SH | Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) | PMPF por Ah (R$) |
3.1 | 8507.10.10 | até 20 Ah | 27,57 |
3.2 | 8507.10.90 | > 20 a 89 Ah | 5,63 |
3.3 | 8507.10.90 | acima de 89 Ah | 4,22 |
4. Marca Comercial: CRAL | |||
Fabricante/Empresa detentora da marca: BATERIAS CRAL LTDA. – CNPJ Básico: 71.683.379 | |||
Subitem | NBM/SH | Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) | PMPF por Ah (R$) |
4.1 | 8507.10.90 | > 20 a 89 Ah | 5,66 |
4.2 | 8507.10.90 | acima de 89 Ah | 4,67 |
5. Marca Comercial: ELETRAN | |||
Fabricante/Empresa detentora da marca: ELETRAN IND. COM. ACUMULADORES S.A. – CNPJ Básico: 75.263.475 | |||
Subitem | NBM/SH | Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) | PMPF por Ah (R$) |
5.1 | 8507.10.90 | > 20 a 89 Ah | 5,44 |
5.2 | 8507.10.90 | acima de 89 Ah | 4,50 |
6. Marca Comercial: HELIAR | |||
Fabricante/Empresa detentora da marca: JOHNSON CONTROLS PS DO BRASIL LTDA. – CNPJ Básico: 13.760.790 | |||
Subitem | NBM/SH | Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) | PMPF por Ah (R$) |
6.1 | 8507.10.10 | até 20 Ah | 27,42 |
6.2 | 8507.10.90 | > 20 a 89 Ah | 6,83 |
6.3 | 8507.10.90 | acima de 89 Ah | 6,06 |
7. Marca Comercial: JUPITER | |||
Fabricante/Empresa detentora da marca: JÚPITER BATERIAS E COMPONENTES LTDA – CNPJ Básico: 24.684.960 | |||
Subitem | NBM/SH | Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) | PMPF por Ah (R$) |
7.1 | 8507.10.90 | > 20 a 89 Ah | 3,85 |
7.2 | 8507.10.90 | acima de 89 | 3,89 |
8. Marca Comercial: KONDOR | |||
Fabricante/Empresa detentora da marca: KANIA IND. COM. ACUMULADORES S. A. – CNPJ Básico: 07.143.346 | |||
Subitem | NBM/SH | Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) | PMPF por Ah (R$) |
8.1 | 8507.10.90 | > 20 a 89 Ah | 3,65 |
8.2 | 8507.10.90 | acima de 89 Ah | 3,51 |
9. Marca Comercial: MAGNETI MARELLI | |||
Fabricante/Empresa detentora da marca: MAGNETI MARELLI COFAP FAB. PEÇAS LTDA. – CNPJ Básico: 02.865.246 | |||
Subitem | NBM/SH | Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) | PMPF por Ah (R$) |
9.1 | 8507.10.10 | até 20 Ah | 27,90 |
9.2 | 8507.10.90 | > 20 a 89 Ah | 6,15 |
9.3 | 8507.10.90 | acima de 89 Ah | 4,80 |
10. Marca Comercial: MOURA | |||
Fabricante/Empresa detentora da marca: ACUMULADORES MOURA S.A. – CNPJ Básico: 09.811.654 MOURA BATERIAS AUTOMOTIVAS E INDUSTRIAIS – COM., EXP. E IMP. LTDA – CNPJ Básico 15.459.513 |
|||
Subitem | NBM/SH | Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) | PMPF por Ah (R$) |
10.1 | 8507.10.10 | até 20 Ah | 21,76 |
10.2 | 8507.10.90 | > 20 a 89 Ah | 6,60 |
10.3 | 8507.10.90 | acima de 89 Ah | 5,65 |
11. Marca Comercial: PIONEIRO/ PIONEIRO MBR | |||
Fabricante/Empresa detentora da marca: BATERIAS PIONEIRO INDUSTRIAL LTDA – CNPJ Básico: 82.927.385 | |||
Subitem | NBM/SH | Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) | PMPF por Ah (R$) |
11.1 | 8507.10.10 | até 20 Ah | 28,23 |
11.2 | 8507.10.90 | > 20 a 89 Ah | 4,39 |
11.3 | 8507.10.90 | acima de 89 Ah | 3,68 |
12. Marca Comercial: RAIOM | |||
Fabricante/Empresa detentora da marca: INDÚSTRIA DE BATERIAS RAIOM LTDA – CNPJ Básico: 00.645.578 | |||
Subitem | NBM/SH | Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) | PMPF por Ah (R$) |
12.1 | 8507.10.10 | até 20 Ah | 23,67 |
13. Marca Comercial: REIFOR | |||
Fabricante/Empresa detentora da marca: G.N.B. INDÚSTRIA DE BATERIAS LTDA – CNPJ Básico: 05.697.322 | |||
Subitem | NBM/SH | Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) | PMPF por Ah (R$) |
13.1 | 8507.10.90 | > 20 a 89 Ah | 5,40 |
13.2 | 8507.10.90 | acima de 89 Ah | 5,36 |
14. Marca Comercial: SOYUS | |||
Fabricante/Empresa detentora da marca: INDÚSTRIA DE BATERIAS RAIOM LTDA – CNPJ Básico: 00.645.578 | |||
Subitem | NBM/SH | Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) | PMPF por Ah (R$) |
14.1 | 8507.10.10 | até 20 Ah | 21,36 |
15. Marca Comercial: TUDOR | |||
Fabricante/Empresa detentora da marca: INDÚSTRIA TUDOR M.G. DE BATERIAS LTDA – CNPJ Básico: 20.278.271 INDÚSTRIA TUDOR S.P. DE BATERIAS LTDA – CNPJ Básico: 96.195.561 |
|||
Subitem | NBM/SH | Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) | PMPF por Ah (R$) |
15.1 | 8507.10.90 | > 20 a 89 Ah | 5,80 |
15.2 | 8507.10.90 | acima de 89 Ah | 5,66 |
16. Marca Comercial: VULCANIA | |||
Fabricante/Importador/Empresa detentora da marca: TRADEVIX COM. IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ Básico: 06.310.949 | |||
Subitem | NBM/SH | Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) | PMPF por Ah (R$) |
16.1 | 8507.10.10 | até 20 Ah | 24,52 |
17. Marca Comercial: YUASA | |||
Fabricante/Importador/Empresa detentora da marca: TRADEVIX COM. IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ Básico: 06.310.949 | |||
Subitem | NBM/SH | Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) | PMPF por Ah (R$) |
17.1 | 8507.10.10 | até 20 Ah | 36,40 |
18. Marca Comercial: ZETTA | |||
Fabricante/Empresa detentora da marca: ACUMULADORES MOURA S.A. – CNPJ Básico: 09.811.654 MOURA BATERIAS AUTOMOTIVAS E INDUSTRIAIS – COM., EXP. E IMP. LTDA – CNPJ Básico 15.459.513 |
|||
Subitem | NBM/SH | Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) | PMPF por Ah (R$) |
18.1 | 8507.10.90 | > 20 a 89 Ah | 5,34 |
18.2 | 8507.10.90 | acima de 89 | 4,85 |
19. Marca Comercial: OUTRAS MARCAS | |||
Fabricante/Importador/Empresa detentora da marca: Outros | |||
Subitem | NBM/SH | Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) | PMPF por Ah (R$) |
19.1 | 8507.10.10 | até 20 Ah | 19,07 |
19.2 | 8507.10.90 | > 20 a 89 Ah | 4,00 |
19.3 | 8507.10.90 | acima de 89 Ah | 3,55 |