Altera a Lei Estadual n° 10.070, de 23 de julho de 2013, que obriga as instituições financeiras e demais administradoras, adotarem providências necessárias à instalação de sinais sonoros de leitura de chamada dos números para atendimento dos portadores de necessidades visuais, neste Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Os artigos 1° e 2° da Lei n° 10.070, de 23 de julho de 2013, passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Os estabelecimentos públicos e privados, no âmbito do Estado da Paraíba, ficam obrigados a dispor, em suas salas de espera, de sistemas de atendimento ao público dotados de alertas visuais e/ou sonoros, que sejam acessíveis aos portadores de necessidades especiais.
Parágrafo único. Os estabelecimentos que utilizarem sistemas de senhas impressas deverão disponibilizá-las também na linguagem braile.
Art. 2° O descumprimento desta Lei, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n° 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor – acarretará aos seus responsáveis as sanções de:
I – advertência;
II – multa, na hipótese de reincidência, variando de R$ 1.000,00 (hum- mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), graduada de acordo com a condição econômica do empreendedor.
Parágrafo único. A multa será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste, será adotado outro índice criado por legislação federal que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.”
Art. 2° Os demais artigos da Lei n° 10.070, de 23 de julho de 2013 permanecem inalterados.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 26 de setembro de 2017.
GERVÁSIO MAIA
Presidente