O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto n° 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF n° 18, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 25.9.2017, RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SF n° 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°.10.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 196/2017
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 142/2015
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF
PERÍODO | GAC (em R$/litro) |
GAP (em R$/litro) |
Diesel S 10 (em R$ / litro) |
Diesel S 500 (em R$ / litro) |
GLP (P 13) (em R$/quilo) |
GLP (em R$/quilo) |
AEHC (em R$/litro) |
……………………….. | ……………………….. | ……………………….. | ……………………….. | ……………………….. | ……………………….. | ……………………….. | ……………………….. |
de 1° a 30.9.2017 (Ato COTEPE/ PMPF n° 16/2017) |
3,9900 | 3,9900 | 3,0790 | 2,9860 | 3,7862 | 3,7862 | 3,0490 |
a partir de 1°.10.2017 (Ato COTEPE/ PMPF n° 18/2017 |
4,1090 | 4,1090 | 3,0790 | 3,0140 | 4,1746 | 4,1746 | 3,0490 |
.”