DOM de 17/09/2017 a 23/09/2017
Cria o selo de qualidade de atendimento e de alimentos na comercialização da comida de rua e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica criado o selo de qualidade alimentar e de atendimento para os comerciantes que atendem com comercialização de comida de rua.
Parágrafo único. É considerada comercialização de comida de rua aquelas elaboradas no todo ou em parte em:
I – trailers;
II – barracas;
III – food trucks;
IV – carrinhos gourmet e assemelhados.
Art. 2° O objetivo do selo de qualidade de alimentos e atendimento é dar ao cliente garantias sanitárias e de higiene na armazenagem, manipulação e preparo dos alimentos ofertados.
Art. 3° VETADO.
Art. 4° VETADO.
Art. 5° VETADO.
Art. 6° A análise e outorga do selo poderá ser feita através de atividade conjunta de diferentes Secretarias nas avaliações:
I – das condições de higiene;
II – da qualidade;
III – da apresentação e sabor.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas em Lei Orçamentária Anual.
Art. 8° VETADO.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 14 DE SETEMBRO DE 2017.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito