DOM de 29/09/2017
Prorroga o prazo para adesão aos benefícios da Lei n° 10.056 de 28 de julho de 2017, que “Concede anistia de mora e remissão de juros de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, ITU – Imposto Territorial Urbano, ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza e da outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2017, o prazo para adesão aos benefícios da Lei n° 10.056, de 28 de julho de 2017.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de setembro de 2017.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia