Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela do Apêndice XXXV, ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ |
EMPRESA |
“01.733.345/0001-17 |
NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS |
04.071.245/0001-60 |
LICIMED DIST. MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PROD. MED. HOSP. LTDA. |
04.307.650/0003-05 |
ONCO PROD DIST. DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS S/A. |
07.752.236/0001-23 |
MEDILAR IMPORT. E DIST. DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A. |
08.862.233/0001-05 |
ZAREK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI. |
87.001.756/0001-33 |
MULTIRAD COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. |
93.185.098/0001-80 |
COMERCIAL CIRÚRGICA MEDIANEIRA LTDA. |
94.389.400/0001-84 |
MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. |
94.516.671/0001-53 |
CIRURGICA SANTA CRUZ COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.” |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.