Altera o inciso IV do art. 2° da Portaria SEFAZ n° 66, de 07 de março de 2017, que dispõe sobre a data e documentos fiscais válidos para o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° O inciso IV do art. 2° da Portaria SEFAZ n° 66, de 07 de março de 2017, que dispõe sobre a data e documentos fiscais válidos para o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° …
…
IV – 1° de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2017, para o sorteio a ser realizado em janeiro de 2018.” (NR).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2017.
Aracaju, 02 de outubro de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda