DOE de 04/10/2017
Institui e disciplina o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído, nos termos do regulamento estabelecido no Anexo Único desta Portaria, o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe, destinado exclusivamente para:
I – pessoa natural;
II – entidade sergipana, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública Estadual pelo Poder Legislativo, devidamente cadastrada na Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 1° O disposto no “caput” deste artigo aplica-se as pessoas indicadas no inciso I, que sejam consumidores finais e que estejam devidamente identificadas em Documento Fiscal Eletrônico, ou registrados eletronicamente.
§ 2° As entidades de que trata o inciso II do “caput” deste artigo, concorrerão aos sorteios de prêmios de que trata o inciso III do “caput” do art. 4° da Lei n° 7.000/2010, com os bilhetes que lhes serão atribuídos pelos consumidores finais pessoa física.
Art. 2° Para fins de participação no sorteio estarão aptas a gerar créditos do erário público as aquisições de mercadorias, bens e serviços fornecidos por estabelecimentos localizados neste Estado, hipótese em que será atribuído gratuitamente ao consumidor um bilhete eletrônico a cada R$ 100,00 (cem reais) nas respectivas operações fiscais, desde que atendidas as condições previstas na legislação.
Art. 3° Fica instituído o “site” da “Nota da Gente”, que poderá ser acessado por meio da Internet, na página “www.notadagente.se.gov.br”.
Art. 4° O consumidor deverá providenciar o seu cadastramento na Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe – SEFAZ, a partir da data da publicação desta portaria, mediante utilização de senha de acesso, conforme procedimentos descritos no Manual do Consumidor, da seguinte forma:
I – acessar o site da “Nota da Gente”, no endereço eletrônico “www.notadagente.se.gov.br”, e selecionar as opções “Acesso ao Sistema” e, em seguida, “Consumidor”;
II – na tela “Acesso ao Sistema”, selecionar a opção “Não Tem Senha? – Pessoa Física” ou “Não Tem Senha? – Pessoa Jurídica”, conforme o caso;
III – preencher os dados solicitados para sua identificação, que devem corresponder aos constantes no cadastro de pessoa natural ou de pessoa jurídica da Receita Federal do Brasil;
IV – ir para a tela seguinte, “Dados do Consumidor”, e:
a) preencher os dados solicitados, que passarão a constar no cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda;
b) cadastrar senha;
c) solicitar ou não o envio por e-mail de informações relativas à emissão ou registro eletrônico de documentos fiscais em que conste como destinatário;
d) autorizar ou não a disponibilização dos dados para preenchimento automático de notas fiscais;
e) em se tratando de pessoa natural indicar ou não uma entidade entre as cadastradas no sistema Nota da Gente para destinação de bilhetes;
f) manifestar concordância com o regulamento, um dos requisitos para participar dos sorteios.
§ 1° Na hipótese de o consumidor, pessoa natural, autorizar a disponibilização dos dados para preenchimento automático de notas fiscais, o seu nome e endereço poderão ser automaticamente inseridos na Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line – NFVC – On-line, no momento de sua emissão pelo fornecedor das mercadorias, bens ou serviços.
§ 2° Os consumidores já cadastrados que desejarem beneficiar determinada entidade deverão fazê-lo em até 15 (quinze) dias antes da data do sorteio, mediante indicação no sítio eletrônico: www.notadagente.se.gov.br.
§ 3° A entidade indicada será aquela constante no cadastro do consumidor no dia da geração dos bilhetes do sorteio.
Art. 5° A senha cadastrada, conforme previsto no “caput” do art. 4°, será:
I – pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo do consumidor que a cadastrou, devendo ele responder pelos atos praticados mediante o uso de sua senha;
II – automaticamente liberada para uso quando os dados informados pelo consumidor para sua identificação, conforme disposto no inciso III do art. 4° desta Portaria, coincidirem com os dados constantes no Cadastro de Pessoa Física – CPF da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. A geração da senha é feita totalmente pela INTERNET, bastando o preenchimento correto dos dados nos campos disponíveis.
Art. 6° Em se tratando de entidade sergipana sem fins lucrativos deve solicitar o cadastro, através de requerimento dirigido à Subgerência Geral de Educação Fiscal – SUBGEFI, anexando cópia autenticada da seguinte documentação:
I – estatuto social da entidade;
II – ata de abertura;
III – ata da última eleição e posse do dirigente;
IV – C.N.P.J.;
V – comprovante de endereço (recibo de água, luz, telefone etc.), da entidade e de seu dirigente;
VI – documentação da pessoa que a representa legalmente, R.G. e C.P.F.;
VII – Lei da Assembléia Legislativa, declarando a entidade como sendo de utilidade pública estadual.
§ 1° A entidade deve dar entrada na solicitação de cadastro, na qual deverá constar obrigatoriamente e-mail e telefone para contato, através do setor de protocolo da SEFAZ/SE ou nas Centrais de Atendimento ao Contribuinte – CEAC.
§ 2° A SUBGEFI, comunicará o deferimento ou indeferimento do cadastro através de e-mail.
§ 3° Caso o requerimento seja protocolado a menos de 30 (trinta) dias da realização de um sorteio, a entidade somente poderá participar do sorteio subsequente.
Art. 7° A realização do cadastramento previsto nesta Portaria é condição para a participação no sorteio concedido nos termos da Lei que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária.
Art. 8° Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe, serão realizados trimestralmente, em datas a serem definidas em ato do Secretário de Estado da Fazenda.
§ 1° Podem participar do sorteio da Nota da Gente os consumidores finais elencados nos incisos I e II do art. 1°, sendo que os consumidores do inciso I participarão com os bilhetes que fizerem jus de acordo com suas aquisições de mercadorias, bens e serviços, e as entidades do inciso II serão indicadas pelos consumidores pessoa física quando de seu cadastramento.
§ 2° A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica.
§ 3° Para garantir a segurança do processo será aplicado algoritmo matemático cuja geração será efetuada com a utilização dos 5 (cinco) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal.
§ 4° Os sorteios terão por base concurso da Loteria Federal cuja, hora, dia e número serão divulgados no site da Nota da Gente.
§ 5° O algoritmo matemático a ser utilizado para a geração dos bilhetes eletrônicos de que trata o § 2° deste artigo é de responsabilidade da Gerência de Tecnologia da Secretaria de Estado da Fazenda, cabendo a Subgerência de Marketing a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.
§ 6° O resultado do sorteio será divulgado por meio do sítio eletrônico: www.notadagente.se.gov.br.
Art. 9° Para efeito de participação em cada sorteio serão considerados consumidores os que tiverem manifestado concordância com o regulamento até 10 (dez) dias antes da data do sorteio, por meio do sítio eletrônico: www.notadagente.se.gov.br.
§ 1° A manifestação de concordância de que trata o “caput” deste artigo:
I – será efetuada apenas uma vez e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização;
II – após realizada, o consumidor, se não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação nesse sentido, por meio do sítio eletrônico: www.notadagente.se.gov.br até 10 (dez) dias antes da data do sorteio.
Art. 10. O consumidor poderá consultar, a partir de 10 (dez) dias antes da data do sorteio, por meio da Internet (endereço eletrônico www.notadagente.se.gov.br) a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio.
Art. 11. Em cada sorteio será distribuído, em prêmios, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) conforme o estabelecido abaixo:
I – Para os consumidores discriminados no inciso I do art. 1° desta Portaria:
a) 1 (um) prêmio de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) 1 (um) prêmio de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
c) 1 (um) prêmio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
d) 1 (um) prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
e) 1 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II – Para as entidades do inciso II do art. 1° desta Portaria:
a) 1 (um) prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
b) 1 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
c) 1 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
d) 1 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
§ 1° Os prêmios referidos nas alíneas dos incisos do “caput” deste artigo serão numerados em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente.
§ 2° Na ordem do primeiro para o último prêmio, a pessoa natural ou entidade que for sorteada não concorrerá aos demais prêmios no mesmo sorteio.
§ 3° Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.
§ 4° Os prêmios de que tratam os incisos do “caput” deste artigo serão entregues em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, devendo o ganhador comparecer com o devido documento de identidade nos casos de pessoa natural, e da ata da última eleição e Posse do dirigente da entidade, bem como os documentos pessoais do dirigente, depois de devidamente notificados.
§ 5° Na hipótese de não comparecimento no local e data ficada, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e na data designada, munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio sob pena de perda do mesmo.
§ 6° A Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ se reserva o direito de divulgar os nomes dos contemplados em publicidade local, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados.
Art. 12. Compete aos seguintes setores da SEFAZ a execução dos procedimentos necessários às realizações dos sorteios:
I – à Gerência de Tecnologia – GERTEC, a geração dos bilhetes eletrônicos numerados;
II – à Subgerência de Marketing – SUBMARK, o envio para o Diário Oficial do Estado – DOE do respectivo “hash” do algoritmo matemático para geração dos bilhetes premiados;
III – à área gestora, no tocante à associação dos bilhetes premiados com seus respectivos ganhadores.
Parágrafo único. A responsabilidade pela entrada de dados no programa de apuração dos bilhetes premiados ficará a cargo do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias SEFAZ 545 e 557, ambas de 26 de setembro de 2011, e 536 de 07 de agosto de 2014.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2017.
Aracaju, 02 de outubro de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO SORTEIO DA NOTA DA GENTE
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
1. O presente regulamento estabelece as normas para o sorteio de que trata o inciso III do artigo 4° da Lei 7.000, de 12 de novembro de 2010.
DATAS DOS SORTEIOS
2. A forma, as datas de realização dos sorteios, períodos de validade, prazos, cronograma e outras informações complementares a este Regulamento serão divulgados pela Secretaria de Estado da Fazenda por meio de Portaria.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO SORTEIO
3. Poderá participar do sorteio o consumidor final, pessoa natural e entidades sergipanas sem fins lucrativos, elencados no art. 1° desta Portaria, doravante denominados CONSUMIDOR, que:
3.1 esteja cadastrado no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe;
3.2 tenha manifestado concordância com os termos deste regulamento, inclusive autorizando a utilização de seu nome, imagem e voz, conforme o caso, bem como a indicação do local de seu domicílio (exclusivamente bairro e município), para a divulgação da presente promoção, sem quaisquer ônus para a Secretaria de Estado da Fazenda; e
3.3 faça jus a bilhete(s) eletrônico(s), conforme disposto no item 10.
4. O CPF informado ao estabelecimento comercial no momento da compra deverá ser do adquirente da mercadoria.
5. A entrega do prêmio será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, devendo o ganhador ou representante legal comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado.
6. Na hipótese de não comparecimento no local e data fixada, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e data designado munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio, sob pena de perdê-lo.
7. A Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ se reserva no direito de divulgar os nomes dos contemplados em publicidade local, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer ônus a SEFAZ.
8. A manifestação de concordância de que trata o item 3.2 será efetuada apenas uma vez, por meio da Internet (endereço eletrônico “www.notadagente.se.gov.br”), e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização.
9. Após a concordância, o CONSUMIDOR, se não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação nesse sentido, por meio da Internet (endereço eletrônico “www.notadagente.se.gov.br”).
FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO SORTEIO
10. O CONSUMIDOR fará jus a um bilhete eletrônico numerado a cada R$ 100,00 (cem reais) em Documentos Fiscais Eletrônicos ou registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda, de acordo com as condições estabelecidas na Lei 7.000, de 12 de novembro de 2010, e em sua regulamentação.
10.1 As entidades concorrerão com a mesma quantidade de bilhetes que possuir a pessoa física que a indicou no seu cadastramento.
11. Para efeito de definição da quantidade de bilhetes eletrônicos a que o consumidor terá direito de concorrer em um determinado sorteio serão efetuados os seguintes procedimentos:
11.1 Serão somados os valores constantes dos documentos fiscais que tiverem sido emitidos no período estabelecido na Portaria a que se refere o item 2 e devidamente registrados no Sistema da Nota da Gente.
11.2 O valor total da soma obtida no item 11.1 será dividido por 100, representando o número inteiro resultante dessa divisão o número de bilhetes a que o consumidor fará jus no sorteio.
11.3. Os valores correspondentes ao resto da divisão indicada no item 11.2 serão desconsiderados para todos os fins.
12. Não serão considerados os Documentos Fiscais Eletrônicos ou registrados eletronicamente que tenham sido emitidos ou registrados com dolo, fraude ou simulação.
13. O número atribuído ao bilhete será único para cada sorteio.
14. O CONSUMIDOR poderá, previamente à realização do sorteio, no prazo estabelecido na Portaria a que se refere o item 2, mediante utilização de senha de acesso, consultar a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio, por meio da Internet (endereço eletrônico “www.notadagente.se.gov.br”).
PRÊMIOS
15. Os prêmios a serem distribuídos serão divulgados pela Secretaria de Estado da Fazenda, por meio do site da Nota da Gente.
APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
16. A apuração dos contemplados será realizada de forma eletrônica. Para garantir a segurança do processo, será aplicado, sobre o conjunto de bilhetes concorrentes, algoritmo matemático que terá por base números sorteados em extração de loteria explorada pela Caixa Econômica Federal.
17. O algoritmo matemático de que trata o item 16 deste regulamento será de responsabilidade de entidade indicada em ato da Secretaria de Estado da Fazenda, a qual caberá a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.
18. O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico “www.notadagente.se.gov.br”).
19. O crédito relativo ao valor do prêmio:
a) será disponibilizado através de depósito em conta corrente ou poupança, mantida no Banco do Estado de Sergipe – BANESE, cujo titular seja o próprio contemplado;
b) será cancelado se não for utilizado no prazo de 2 (dois) anos, contados da data do sorteio.
20. A pessoa natural ou jurídica que estiver inadimplente com o Estado de Sergipe, em relação a obrigações pecuniárias de natureza tributária ou não-tributária, estará impedida de receber e solicitar o depósito de seu prêmio, enquanto permanecer nessa situação.
21. Os bilhetes não contemplados perderão a validade após a realização do sorteio.
DISPOSIÇÕES FINAIS
22. As situações relativas ao sorteio não previstas no presente regulamento serão resolvidas pela Secretaria de Estado da Fazenda.
23. Fica eleito o foro central da Comarca de Aracaju para a solução de quaisquer questões referentes ao presente regulamento.