DOE de 05/10/2017
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acrescentado o inciso IV ao caput do artigo 3° do Anexo IX do Regulamento do ICMS, na forma assinalada:
“Art. 3° (…)
(…)
IV – Regime de Estimativa Simplificado, de que tratam os artigos 157 a 171 das disposições permanentes.
(…).”
II – acrescentado o inciso IV ao caput do artigo 4° do Anexo IX do Regulamento do ICMS, conforme segue:
“Art. 4° (…)
(…)
IV – Regime de Estimativa Simplificado, de que tratam os artigos 157 a 171 das disposições permanentes.
(…).”
III – substituídas as remissões feitas ao órgão estadual cuja nomenclatura encontra-se, atualmente, definida pelo inciso V do artigo 21 da Lei Complementar (Estadual) n° 566, de 20 de maio de 2015, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:
Dispositivos do Anexo IX do RICMS | Remissão ao órgão: | Substituir pelo órgão: | |
a) | Art. 4°, § 1°, I
Art. 5°, caput Art. 5°, § 2°, I Art. 5°, § 3° |
Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME | Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC |
b) | Art. 5°, § 2°, II
Art. 5°, § 4° |
SICME | SEDEC |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 05 de outubro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
MAX JOEL RUSSI
Secretário-Chefe da Casa Civil
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda