DOE de 05/10/2017
Altera o Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a publicação da Lei n° 10.525, de 27 de março de 2017, que alterou a Lei n° 7.301, de 17 de julho de 2000, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso IX ao caput do artigo 7°, bem como acrescentado o § 7° ao referido artigo, ambos do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que passa a vigorar na forma assinalada:
“Art. 7° …………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………….
IX – veículo com mais de 18 (dezoito) anos de fabricação.
…………………………………………………………………………………………………………………….
§ 7° A isenção prevista no inciso IX do caput deste artigo será reconhecida de ofício pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do Sistema de Conta Corrente Fiscal do IPVA.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos aos fatos geradores ocorridos a partir de 28 de março de 2017.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 05 de outubro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
MAX JOEL RUSSI
Secretário-Chefe da Casa Civil
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda