(DOU de 06/10/2017)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 794, de 9 de agosto de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que “Revoga a Medida Provisória n° 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória n° 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória n° 774, de 30 de março de 2017”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 5 de outubro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional