DOE de 17/10/2017
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 085, de 08 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 4696 de 27 de julho de 2016, e
CONSIDERANDO:
A Lei Estadual n° 10.233, de 28 de dezembro de 1992, que institui a taxa ambiental e adota outras providências;
A Resolução CEMA de n° 065, de 01 de julho de 2008, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente em seu Artigo 16.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer a taxa ambiental para desarquivamento de processos de licenciamento ambiental protocolados no Sistema de Gestão Ambiental – SGA e arquivados por não cumprimento de prazo de solicitação de complementações pelo IAP.
Art. 2° A taxa ambiental de desarquivamento de processos de licenciamento ambiental será recolhida de acordo com o porte dos empreendimentos, conforme tabela abaixo:
PORTE DO EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE | VALOR DA TAXA EM UPF |
Mínimo | 01 |
Pequeno | 02 |
Médio | 02 |
Grande | 04 |
Excepcional | 05 |
Parágrafo único Para desarquivamento de processos de autorização ambiental a taxa ambiental será 01 UPF.
Art. 3° O prazo para solicitação de desarquivamento não poderá exceder 06 (seis) meses contados a partir da data de arquivamento do processo de licenciamento ambiental no SGA.
Art. 4° O desarquivamento de processos de licenciamento ambiental protocolados no Sistema de Gestão Ambiental – SGA poderá ocorrer uma única vez.
Art. 5° Casos excepcionais de solicitação de desarquivamento de processos de licenciamento ambiental serão decididos pelo Diretor Presidente.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e a Portaria IAP n° 23/2017 e Portaria IAP n° 147/2017.
LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná