Altera a Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia Estadual do BEACH TENNIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído o“DIA ESTADUAL DO BEACH TENNIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO´´ a ser comemorado anualmente no dia 20 de setembro, passando a constar no Calendário Oficial do Rio de Janeiro.
Art. 2° O anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
SETEMBRO
(…)
20 – DIA ESTADUAL DO BEACH TENNIS
(…)”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador