DOM de 28/09/2017
Promulga o dispositivo vetado pelo Prefeito Municipal, em razão da Rejeição do Veto Parcial à Lei Complementar n° 167, de 18 de julho de 2017, que “Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a empresas de Tecnologia da Informação e a Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) integrantes de Parque Tecnológico, localizadas no Município de Natal, altera dispositivos do CTM Lei n° 3.882/89, e dá outras providências”, pela Câmara Municipal de Natal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL:
Faço saber que a Câmara Municipal de Natal decidiu MANTER o Inciso III do art. 1°, da Lei Complementar n° 167, de 18 de julho de 2017, em razão da REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL do Prefeito Municipal:
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Art. 1° …
I – …
II – …
III – de ensino, instrução e treinamento em informática, conforme previsto no item 08 do Art. 60 da Lei n° 3.882, de 11 de dezembro de 1989.
…
Sala das Sessões, em Natal, 27 de setembro de 2017.
NEY LOPES JÚNIOR
Presidente em Exercício
DINARTE TORRES
Primeiro Secretário
ANA PAULA
Segundo Secretário