DOM de 16/10/2017
Altera dispositivos no Regulamento do Programa Municipal de Incentivos Fiscais a Projetos Culturais Djalma Maranhão.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Natal;
CONSIDERANDO a previsão legal do Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que é requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a efetiva arrecadação tributária;
CONSIDERANDO que a previsão de receita orçamentária não tem se realizado em sua totalidade;
CONSIDERANDO uma melhor distribuição dos recursos visando alcançar um maior número de beneficiados no programa;
CONSIDERANDO a necessidade de dilação temporal que proporcione maior participação na realização dos eventos culturais deste Município.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o artigo 4° do Regulamento do Programa Municipal de Incentivos Fiscais a Projetos Culturais Djalma Maranhão, aprovado pelo Decreto n° 8.749 de 05 de junho de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° O Empreendedor deverá preencher a proposta de incentivo em uma via impressa e outra em mídia digital, protocolizá-las na Secretaria Executiva, de 10 de março até 30 de novembro, apresentando a seguinte documentação:
I – se pessoa jurídica:
a) cópia do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) cópia do instrumento constitutivo e suas alterações; cópia da ata de constituição e de eleição da diretoria atual e/ou termo de posse, conforme o caso;
c) cópia do documento de identificação (Carteira de Identidade ou Habilitação – CNH) e do Cartão de Inscrição do Contribuinte no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF), do responsável legal;
d) Currículo da instituição ou empresa atualizado;
e) Cópia da carteira do CMEC;
f) Certidão negativa de débitos municipais.
II – se pessoa física:
a) cópia do documento de identificação (Carteira de Identidade ou Habilitação – CNH);
b) cópia do Cartão de Inscrição do Contribuinte no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF);
c) currículo do empreendedor atualizado;
d) Cópia da carteira do CMEC;
e) Certidão negativa de débitos municipais.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 13 de outubro de 2017.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito