DOM de 06/10/2017
Dispõe sobre requerimento de regime especial, nos termos do artigo 163 do Decreto n° 53.151, de 17 de maio de 2012.
RESOLVE:
Art. 1° O sujeito passivo poderá solicitar regime especial, nos termos do artigo 163 do Decreto n° 53.151, de 17 de maio de 2012, mediante apresentação de Requerimento de Regime Especial, na forma do Anexo Único desta instrução normativa.
Parágrafo único. O requerimento a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser protocolado na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante prévio agendamento eletrônico, juntamente com os seguintes documentos:
I – requerimento preenchido e assinado;
II – cópia da Ficha de Dados Cadastrais – FDC;
III – comprovante de inscrição no CNPJ;
IV – Certidão Negativa de Tributos Mobiliários;
V – contrato social ou estatuto;
VI – ata de eleição do representante legal ou documento equivalente;
VII – cópia do documento de identidade e CPF do sujeito passivo ou do representante legal, se pessoa jurídica;
VIII – instrumento de procuração, se for o caso, bem como cópia do documento de identidade e CPF do procurador, que substituirão os documentos de que trata o inciso VII se o instrumento de outorga houver sido conferido por escritura pública ou se nele constar a firma reconhecida do outorgante.
Art. 2° O servidor responsável pelo recebimento dos documentos de que trata o artigo 1° assinalará, em campo próprio do Anexo Único desta instrução normativa, os documentos apresentados pelo sujeito passivo.
Art. 3° O requerimento instruído será encaminhado à Divisão de Serviços Especiais – DIESP, do Departamento de Tributação e Julgamento – DEJUG, para análise de admissibilidade e posterior decisão pelo Diretor da unidade, que considerará critérios técnicos no interesse da Administração Tributária e definirá eventuais obrigações decorrentes do regime especial concedido.
Parágrafo único. A admissibilidade do requerimento consistirá na verificação da regularidade da documentação descrita no artigo 1° desta instrução normativa e, havendo necessidade de complementação documental, o requerente será notificado por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC para apresentar, pessoalmente ou através de pessoa expressamente autorizada, em até 15 (quinze) dias, os documentos faltantes, sob pena de indeferimento do pedido.
Art. 4° Definidos os termos do regime especial, o requerente será comunicado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre eventual desistência do pedido de regime especial, sendo que a ausência de manifestação será tida como concordância tácita.
§ 1° O despacho que decidir pela autorização do regime especial conterá obrigatoriamente:
I – descrição detalhada do regime autorizado;
II – descrição de todas as obrigações atribuídas ao requerente em virtude da autorização do regime especial, se o caso;
III – termo inicial e validade do regime concedido;
IV – as seguintes orientações ao requerente:
a) o regime especial concedido poderá ser a qualquer tempo alterado ou suspenso, a exclusivo critério do Fisco;
b) quando da superveniência de norma legal conflitante ou após o término da validade, o regime especial ficará automaticamente revogado, podendo, no entanto, ser requerida sua alteração.
§ 2° O despacho decisório que não autorizar o pedido de regime especial deverá mencionar expressamente a abertura de prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso hierárquico.
Art. 5° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF n° 441, de 1977.
Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM n° 18, de 05 de outubro de 2017
OBS : Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM n° 05, de 08 de março de 2018
(substitui o Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM n° 18, de 05 de outubro de 2017)
Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM n° 18, de 05 de outubro de 2017 REQUERIMENTO DE REGIME ESPECIAL |
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Identificação do Requerente |
CCM |
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Nome/Razão Social | |||||||
CPF/CNPJ | Telefone Fixo | Celular | |||||
Endereço | Número | Complemento | |||||
Bairro | Cidade | UF | CEP | ||||
E-mail
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Representante legal (NOME/CPF e OAB, se for o caso)
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Detalhamento do regime e justificativas |
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ATENÇÃO: | |||||||
O regime solicitado envolve alteração na emissão de documentos fiscais? | |||||||
SIM □ | NÃO □ | ||||||
Caso tenha respondido SIM, o preenchimento dos itens abaixo é obrigatório: | |||||||
– Qual a quantidade média atual (sem regime especial) de notas emitidas mensalmente?
_____________/mês. |
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– Quantidade de notas a serem emitidas mensalmente com o regime especial:
_____________/mês. |
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– Modo de emissão de notas: | |||||||
□ online | □ .txt | □ .webservice | □ outros. Especificar: | ||||
– Pelo regime sugerido, a emissão será efetuada: | |||||||
□ concentrada (1 x ao mês) | □ distribuída ao longo do mês | □ outros. Especificar: | |||||
Pedido |
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Venho, por meio deste requerimento, solicitar regime especial, nos termos do artigo 163 do Decreto n° 53.151 de 17 de maio de 2012. São Paulo, de de _________________________________________________ _________________________________________________ |
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ORIENTAÇÕES: 1. O atendimento somente se dará mediante prévio agendamento por meio do endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf. 2. O processo será autuado mediante pagamento de preço público. 3. As comunicações serão feitas por meio eletrônico, dispensando-se a publicação no Diário Oficial da Cidade, a notificação ou intimação pessoal ou o envio por via postal, com respaldo na Lei n° 15.406/2011, que instituiu o Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, regulamentada pelo Decreto n° 56.223/2015 e disciplinada pela Instrução Normativa SF/SUREM n° 14/2015. Para outras informações, acesse https://dec.prefeitura.sp.gov.br/. |
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
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(Para preenchimento exclusivo pelo atendente da Praça de Atendimento) |
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O interessado apresentou os seguintes documentos: | |||||||
a. Requerimento, devidamente preenchido e assinado: | |||||||
o Sim | |||||||
o Não | |||||||
b. Cópia da Ficha de Dados Cadastrais: | |||||||
o Sim | |||||||
o Não | |||||||
c. Comprovante de inscrição no CNPJ, atualizado e dentro do prazo de validade: | |||||||
o Sim | |||||||
o Não | |||||||
d. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários: | |||||||
o Sim | |||||||
o Não | |||||||
e. Cópia do Instrumento de Constituição (Contrato Social, Declaração de Firma Individual, Estatuto, Ata) e, se for do caso, suas alterações posteriores, regularmente registradas no órgão competente: | |||||||
o Sim | |||||||
o Não | |||||||
f. Cópia do documento de identidade e CPF do sujeito passivo ou do representante legal, se pessoa jurídica: | |||||||
o Sim | |||||||
o Não | |||||||
g. Instrumento de procuração acompanhado do CPF e documento de identidade do procurador (escritura pública ou procuração com firma reconhecida do outorgante dispensa presentação dos documentos do item “f”): | |||||||
o Sim | |||||||
o Não | |||||||
São Paulo, de de _________________________________________________ |
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OBSERVAÇÕES |
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1. O telefone fixo deverá ser OBRIGATORIAMENTE informado, ainda que só para recados.
2. No caso de procuração, apresentar o documento de identificação original (com fotografia) do outorgante, bem como o documento do procurador, acompanhado de cópia simples que será anexada com a procuração ao processo. |