DOE de 03/11/2017
Altera o Decreto n° 4.139-R, de 10/08/2017, que regulamentou o licenciamento ambiental de barragens, para fins agropecuários e/ou usos múltiplos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar n° 197, de 12/01/2001, e com as informações constantes do processo n° 77705580,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 4.139-R, de 10/08/2017, que regulamentou o licenciamento ambiental de barragens, para fins agropecuários e/ou usos múltiplos, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7° […]
Parágrafo Único. Nos casos previstos neste artigo, é facultado ao ente público solicitar o licenciamento ordinário.
[…]”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de novembro de 2017, 196° da Independência, 129° da República e 483° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
CÉSAR ROBERTO COLNAGHI
Governador do Estado – em exercício