DOE de 31/10/2017
Altera o RICMS/MT, em relação aos benefícios fiscais previstos nos anexos VI e VII.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação tributária estadual em decorrência da publicação da Lei n° 10.568, de 17 de julho de 2017, e da Lei n° 10.595, de 23 de agosto de 2017;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – revogados os artigos 1° e 2° do Anexo VI;
II – alterado o inciso II do caput do artigo 5° do Anexo VI, bem como acrescentado o inciso IV ao § 1° do referido artigo, com a redação assinalada:
“Art. 5° (…)
(…)
II – a partir de 1° de outubro de 2017: 41,667% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento).
§1° (…)
(…)
IV – vedação de acumulação com qualquer outro benefício fiscal ou financeiro-fiscal em relação à operação realizada.
(…).”
III – alterado o caput do artigo 1° do Anexo VII, bem como alterado o § 6° do citado preceito, da seguinte forma:
“Art. 1° O lançamento do imposto incidente nas saídas de algodão em caroço, algodão em pluma, caroço de algodão e fibrilha de algodão, de produção mato-grossense, poderá ser diferido, para o momento em que ocorrer:
(…)
§6° A fruição do diferimento nas hipóteses arroladas neste artigo impede a utilização de qualquer outro benefício fiscal aplicável à mercadoria ou à operação, exceto os previstos na Lei n° 6.883, de 2 de junho de 1997.
(…).”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos adiante indicados, cujos termos de início deverão observar as datas assinaladas:
I – inciso I e III do artigo 1°: 1° de novembro de 2017;
II – inciso II do artigo 1°: 1° de outubro de 2017.
Art. 3° Fica revogado o Decreto n° 1.119, de 26 de julho de 2017, e demais disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 31 de outubro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
MAX JOEL RUSSI
Secretário-Chefe da Casa Civil
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda