DOE de 31/10/2017
Altera o Decreto n° 62.790, de 16-08-2017, que isenta do ICMS operações com bens ou mercadorias comercializados na Feira Escandinava.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-106/14, de 21 de outubro de 2014,
DECRETA:
Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso II ao artigo 1° do Decreto n° 62.790, de 16-08-2017, passando o atual inciso II para inciso III:
“II – doação recebida de embaixadas ou consulados, de bens ou mercadorias destinadas à comercialização na Feira Escandinava;” (NR).
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de outubro de 2017.