DOE de 06/11/2017
Altera a data para o pagamento e para a impugnação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU dos exercícios de 2012 a 2016, dos Setores Fiscais de que trata o Decreto n° 3.812, de 13 de setembro de 2017.
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n° 3.812, de 13 de setembro de 2017, que estabelece a data de 31 de outubro de 2017 para o pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU dos anos de 2012 a 2016, referente aos Setores Fiscais n° 61, 62, 63, 64 e 65, revisado de ofício conforme determinação prevista na Portaria n° 228/2017 – GS/SEMEF, republicada na Edição n° 4.189, do Diário Oficial do Município de 16-08-2017;
CONSIDERANDO a não disponibilização no Sistema Tributário e no portal de serviços http://semefatende.manaus.am.gov.br em tempo hábil para impressão e recolhimento do tributo em decorrência dos serviços de manutenção e de alterações tecnológicas do Sistema Tributário Municipal, em curso na Secretaria Municipal de Finanças, Controle Interno e Tecnologia da Informação – SEMEF, e da multiplicidade dos exercícios revisados;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 3.748 de 11 de julho de 2017, que estabelece o prazo para impugnação do IPTU lançado de ofício para 30 dias após a data de vencimento da cota única ou primeira parcela;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 3.692/2017 – GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo n° 2017/19309/19630/04924,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a data do vencimento da cota única, do IPTU revisado, com desconto de 10% (dez por cento), para o dia 15 de dezembro de 2017, conforme disposto no art. 2° do Decreto n° 3.812 de 13 de setembro de 2017.
Art. 2° O prazo limite para impugnação do lançamento constante do art. 4° do Decreto n° 3.812, de 13 de setembro de 2017, passa a ser o dia 16 de janeiro de 2018.
Art. 3° Ficam mantidas as demais regras estabelecidas no Decreto n° 3.812, de 13 de setembro de 2017.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 06 de novembro de 2017.
MARCOS SÉRGIO ROTTA
Prefeito de Manaus, em exercício
ARTHUR VIRGÍLIO RIBEIRO BISNETO
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
MARIZA DA ROCHA BARRETO GENTIL
Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da informação e Controle Interno em exercício