Regulamenta o credenciamento de empresas ou profissionais para plantio, remoção de vegetação arbórea ou arbustiva, e transplante arbóreo decorrentes de autorizações particulares
Art. 1° Fica regulamentado o credenciamento de empresas ou profissionais para plantio, remoção de vegetação arbórea ou arbustiva, e transplante arbóreo decorrentes de autorizações particulares, constantes da legislação ambiental vigente, a ser operado pela Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade – SMARHS.
Parágrafo único. este cadastro tem por finalidade garantir o melhor controle e fiscalização das ações empreendidas no âmbito do município cuja adesão é facultativa e deverá ser incentivada pelo poder público.
Art. 2° Os serviços listados no Art. 1° deverão ser executados preferencialmente por empresas ou profissionais credenciados junto à Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade – SMARHS, cujas despesas correrão por conta de seus solicitantes.
§ 1° Os serviços a que se refere o caput deste artigo deverão obedecer aos critérios técnicos estabelecidos pela SMARHS.
§ 2° Caso o serviço de plantio, remoção de vegetação ou transplante arbóreo não seja executado diretamente por empresas ou profissionais credenciados, estes deverão comprovar previamente junto à Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade – SMARHS que possuem os requisitos estabelecidos em portaria.
Art. 3° As empresas ou profissionais serão descredenciados, caso os requisitos exigidos pela SMARHS não sejam cumpridos ou quando verificado ato de má fé, respeitado o devido processo legal.
Parágrafo único. É facultado o direito de descredenciamento das empresas ou profissionais, mediante apresentação de interesse de desvinculação.
Art. 4° As empresas ou profissionais credenciados deverão estar inscritos e habilitados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho Regional de Biologia – CRB, de acordo com a exigência dos serviços.
Art. 5° A poda de espécies arbóreas em áreas particulares deverá, preferencialmente, através de empresa ou profissional habilitado credenciado junto à Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade – SMARHS, visando o atendimento das legislações e dos critérios técnicos que permitam a perfeita manutenção da árvore, em especial à Lei municipal n° 3.039/2013.
Art. 6° Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, 12 DE ABRIL DE 2017.
RODRIGO NEVES
Prefeito