Dispõe sobre a regulamentação das competências para Poda, Supressão e Transplante de indivíduos arbóreos em logradouro públicos.
Art. 1° Caberá ao Departamento de Parques e Jardins da Prefeitura de Niterói, instituído no âmbito da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos – SECONSER, independente da motivação, a autorização, a poda, o transplante e a supressão de indivíduos arbóreos em áreas de domínio público.
§ 1° Define-se indivíduos arbóreos em área de domínio público, para efeito do presente Decreto, todos os indivíduos arbóreos localizados em logradouros públicos como ruas, avenidas, praças, terrenos públicos e todas as áreas de titularidade do Município.
§ 2° O departamento de parques e jardins deverá realizar a reposição dos indivíduos arbóreos suprimidos, exceto em locais onde tecnicamente não é recomendado o replantio.
Art. 2° As atividades de poda, supressão e transplante de indivíduos arbóreos em qualquer Unidade de Conservação instituída pelo Município é de competência do Departamento de Parques e Jardins mediante autorização da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade- SMARHS.
Art. 3° O Departamento de Parques e Jardins da Prefeitura de Niterói, será responsável por regular e executar todos os procedimentos administrativos necessários à solicitação e execução dos serviços de poda, supressão e transplante em áreas de domínio público de acordo com as exigências e procedimentos julgados cabíveis por parte do referido Departamento, com a devida apresentação de relatório semestral a SMARHS.
Art. 4° Depende da autorização da SMARHS a poda, o transplante ou a supressão de espécimes arbóreos em áreas particulares, devendo ser exigida a reposição dos espécimes suprimidos, nos termos de termos da legislação ambiental.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 05 DE MAIO DE 2017.
Rodrigo Neves
Prefeito