DOE de 06/12/2017
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 9.2 – MILHO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços – Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de Dezembro de 2017
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00086, de 04 de Dezembro de 2017
Grupo: CEREAIS |
|||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
9.2.6 | SC |
MILHO EM GRÃO – SELECIONADO SC 50 kg |
31,00 | 00086/2017 | 15/12/2017 |
9.2.6 | SC |
MILHO EM GRÃO – SELECIONADO SC 60 KG |
36,00 | 00086/2017 | 15/12/2017 |
9.2.9 | TON |
MILHO DEBULHADO A GRANEL – T |
526,00 | 00086/2017 | 15/12/2017 |
9.2.14 | KG |
SEMENTE DE MILHO CERTIFICADA |
11,00 | 00086/2017 | 15/12/2017 |
9.2.17 | SC |
MILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA – SC 50 KG No produtor |
24,00 | 00086/2017 | 15/12/2017 |
9.2.17 | SC |
MILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA – SC 50 KG Na cerealista |
32,00 | 00086/2017 | 15/12/2017 |
9.2.18 | SC |
MILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA – SC 60 KG No produtor |
24,50 | 00086/2017 | 15/12/2017 |
9.2.18 | SC |
MILHO – DEBULHADO – COM IMPUREZA – SC 60 KG Na cerealista |
35,50 | 00086/2017 | 15/12/2017 |