DOE 15/12/2017
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 113/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 21, publicado no Diário Oficial da União de 16/10/2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 16/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4913 – No Apêndice XI, é dada nova redação ao subitem 10.4, conforme segue:
Item | Subitem | Discriminação | Classificação na NBM/SH-NCM |
“10.4 |
Outros irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos |
8424.82.29″ |
Art. 2° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 125/17, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 16/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4914 – No item IV da Seção III no Apêndice II, é dada nova redação ao número 19, conforme segue:
ITEM IV – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E OUTROS PRODUTOS | |||
NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CEST |
“19 |
Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11 |
2710.19.2 | 0.006.09″ |