INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF N° 1.372, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
DOE de 15/12/2017
Altera a Instrução Normativa n° 1.237/15-GSF-, que disciplina a concessão de redução da base de cálculo e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto noinciso I do § 4° do art. 1° da Lei n° 12.462, de 8 de novembro de 1994, na alínea “h” do inciso II do art. 2° da Lei n° 13.194, de 26 de novembro de 1997, e nos incisos VIII e III dos arts. 8° e 11, respectivamente, do Anexo IX e no art. 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 1.237/15 – GSF, de 24 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1°
II –
b) interna com carga tributária superior a 11% (onze por cento):
(Valor Entradainterna>11%)
Art. 2°
I –
b) 11% (onze por cento), na hipótese de operação com mercadoria que tenha sido recebida em operação interna com carga tributária superior a 11% (onze por cento);
Crédito Excedente 11% = (Valor Entradainterna>11%) x (Carga Tributáriaaplicada-11%)
III –
b) interna com carga tributária superior a 11% (onze por cento):
QA x Crédito excedente 11%
Art. 2° A data de vigência das alterações procedidas no Anexo Único da Instrução Normativa n° 1.237/15-GSF, de 24 de setembro de 2015, pela Instrução Normativa n° 1.286/16-GSF, de 3 de agosto de 2016, é 24 de fevereiro de 2016.
Art. 3° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de dezembro de 2017.
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Secretário de Estado da Fazenda