INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 125, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
DOE de 15/12/2017
Renumera a Instrução Normativa n° 123/17-SRE, de 13 de dezembro de 2017, que altera a Instrução Normativa n° 013/14-SRE.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE-, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica renumerada a Instrução Normativa n° 123/17-SRE, de 13 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial n° 22.708, de 14 de dezembro de 2017, para Instrução Normativa n° 126/17-SRE.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de novembro de 2017.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 14 dias do mês de dezembro de 2017.
PAULO AGUIAR ALMEIDA
Superintendente Executivo da Receita Estadual