DOE de 15/12/2017
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo SOJA da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, em Goiânia, aos 14 dias do mês de dezembro de 2017.
PAULO AGUIAR ALMEIDA
Superintendente Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
AGRICULTURA |
||||
SOJA |
||||
33440 |
Soja – 60kg |
SC | 63,60 | 63,60 |
15592 |
Soja |
KG | 1,06 | 1,06 |
13630 |
Semente de soja (todos os tipos) |
KG | 4,68 | 4,68 |
29438 |
Resíduo de soja |
KG | 0,46 | 0,46 |
33409 |
Grão de soja oriundo de campo de sementes |
KG | 1,14 | 1,14 |