DOM de 18/12/2017
Estabelece ponto facultativo e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Decretar ponto facultativo nos dias 22 e 29 de dezembro de 2017 nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, sendo obrigatória a compensação das horas não trabalhadas, em decorrência deste Decreto, até 28 de fevereiro de 2018.
Art. 2° Aos setores de órgãos cujas atividades constituam serviços essenciais à comunidade, especialmente Saúde, Coleta de Resíduos Sólidos e Guarda Municipal, não se aplicam as disposições do presente Decreto.
Art. 3° Os Órgãos responsáveis por atividades relacionadas à temporada de verão e arrecadação de tributos, em especial à fiscalização de obras, à fiscalização de serviços públicos, à fiscalização ambiental, à fiscalização da vigilância em saúde, à Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, Trabalho e Renda, à Secretaria Municipal de Segurança Pública, à Secretaria Municipal de Infraestrutura, à Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e ao Pró-Cidadão, deverão designar equipes de plantão.
Parágrafo único. Cabe aos Secretários Municipais e Dirigentes dos Órgãos Municipais, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às suas respectivas áreas de competência.
Art. 4° É vedado aos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município antecipar ou postergar o ponto facultativo em discordância com o que dispõe este Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 18 de dezembro de 2017.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
FILIPE MELLO
Secretário Municipal da Casa Civil